5 de maio de 2005

Justiça, justiças...

Como é que uma magistrada Amália Morgado, do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, liberta os arguidos suspeitos do assassínio de um agente da autoridade (Inspector João Melo), com base em suposições e quiçá, sentidos intuitivos em sobejo? «Por achar não haver risco de fuga»? Também já se «acha»?

É anedótico... Considerarmos um crime cuja moldura penal vai até aos 3 anos e considerarmos outro caso que pode ir aos 20 anos, será a mesma coisa? Os critérios serão semelhantes, na avaliação do «risco de fuga»?

Com base em que critérios? Independentemente de virem a ser ou não considerados culpados e para além da bateria de critérios objectivos pré-estabelecidos, não será avisado proceder com cautela em casos melindrosos do ponto de vista da opinião pública, em casos de crimes de sangue e com indivíduos implicados com condenações anteriores? E que reunam cumulativamente estas características?

Lá está, continuamos a brincar às pessoas sérias, atarefadas e com responsabilidades.

Para não falar da própria instrução de processos pelas polícias e Ministério Público, cuja coacção preventiva depende por vezes mais da «intuição» e de indícios remotos, sem a apresentação de prova, sem sequer a formulação da acusação.

Não conheço este caso, mas não me espanta que as «provas» não passassem de suspeitas subjectivas de um inspector diligente. É com base neste tipo de intuição metafísica que por vezes há pessoas retidas preventivamente durante anos, sem acusação formada, e que não raras vezes são declaradas inocentes.

Mais uma vez, reitero que não conheço o caso, embora confesse a surpresa perante um procedimento tão desproporcional.

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