A intenção expressa no programa eleitoral do PS (convertido em programa de governo) de não insistir na transformação dos círculos eleitorais na revisão da lei eleitoral é a notícia do dia para os pequenos partidos. E é, também, uma das melhores notícias para a democracia em Portugal. Não porque os sistemas maioritários não satisfaçam ou não favoreçam a emergência de diferentes sensibilidades internas... mas porque em Portugal, o abandono dos círculos plurinominais em detrimento dos círculos uninominais só contribuiria para acentuar a unidimensionalidade, dada a tendência latente na cultura política portuguesa em «dividir para reinar».
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3 de novembro de 2009
29 de março de 2006
Sistemas Eleitorais e Determinismos Sociais... Nem à Pazada, Diria Marcuse, se Fosse Vivo...
Na conversão de votos em mandatos existem, grosso modo, dois grandes tipos de sistemas eleitorais: o sistema maioritário e o sistema proporcional. Por conseguinte, estes dois grandes tipos, distribuem-se um pouco por todo o mundo dito democrático. Apesar da sua natureza discutível e volúvel à análise multivariada*, as denominadas leis Duverger ajuízam que um sistema maioritário conduz tendencialmente ao bipartidarismo, ao passo que os sistemas proporcionais levam ao multipartidarismo (a este respeito clicar aqui e aqui também).
Se me é permitido o desarrazoado que se segue, debrucemo-nos um pouco sobre a proporcionalidade, tão do agrado das «franjas mais tolerantes» da sociedade. Este conceito visa garantir a representatividade de grupos minoritários étnicos, religiosos e ideológicos nos órgãos deliberativos dos estados, onde pululam os insignes representantes do povo. Mas também proporcionam, em tese, uma acção de controle no respeito pela diversidade da fauna. Uma recusa implícita, portanto, da homogeneização social encaixada à martelada, um indeferimento à integração coerciva, que, também em tese, representam os sistemas maioritários. Tudo isto, apreensível pela mais grossa lente… Como é do nosso costume.
Ora, em rigor, os sistemas proporcionais justificam-se com maior acuidade nas sociedades desconfiadas, onde ninguém põe as mãos no fogo por ninguém, onde grassa o mais engenhoso e torpe calculismo. Ou seja, em quase toda a parte do mundo. Até porque permitem aligeirar as meleitas e os defeitos...
Se me é permitido o desarrazoado que se segue, debrucemo-nos um pouco sobre a proporcionalidade, tão do agrado das «franjas mais tolerantes» da sociedade. Este conceito visa garantir a representatividade de grupos minoritários étnicos, religiosos e ideológicos nos órgãos deliberativos dos estados, onde pululam os insignes representantes do povo. Mas também proporcionam, em tese, uma acção de controle no respeito pela diversidade da fauna. Uma recusa implícita, portanto, da homogeneização social encaixada à martelada, um indeferimento à integração coerciva, que, também em tese, representam os sistemas maioritários. Tudo isto, apreensível pela mais grossa lente… Como é do nosso costume.
Ora, em rigor, os sistemas proporcionais justificam-se com maior acuidade nas sociedades desconfiadas, onde ninguém põe as mãos no fogo por ninguém, onde grassa o mais engenhoso e torpe calculismo. Ou seja, em quase toda a parte do mundo. Até porque permitem aligeirar as meleitas e os defeitos...
Mas ambos, sistemas maioritários e proporcionais, resultam complacentes onde, como referia Eduardo Prado Coelho (Construir um País) no Público, de pouco servirá o governante x ou y, quando reconhecidamente "temos muitas coisas boas [«enquanto matéria prima de um país»] , mas falta muito para sermos os homens e as mulheres que nosso país precisa. Esses defeitos, essa «CHICO-ESPERTICE PORTUGUESA» congénita, essa desonestidade em pequena escala, que depois cresce e evolui até converter-se em casos escandalosos na política, essa falta de qualidade humana, [a qual] mais do que Santana, Guterres, Cavaco ou Sócrates, é que é real e honestamente ruim".
Senão, porque razão haveria necessidade de criar instrumentos eleitorais que garantissem a observância daqueles pressupostos? Viveríamos em paz, harmonia, tranquilidade e sem necessidade de ordenamentos político-jurídicos que regulassem os nossos desvarios, as nossas maleitas sociais. Seríamos imperfeitos e não é isso que nos move, enquanto espécie...
O que é então a democracia, senão uma ortopedia político-cultural aos ímpetos naturais e às degenerações histórico-culturais?
O que é então a democracia, senão uma ortopedia político-cultural aos ímpetos naturais e às degenerações histórico-culturais?
Haja saúde da boa, para o Eduardo Prado Coelho e as suas crises de identidade, para o governo e a sua esquizofrenia, para a plebe e a sua indisciplina. Como este último segmento tem uma maior dimensão, acrescentaríamos à indisciplina, o bonheur néscio. Por uma questão de justiça.
* Veja-se o caso português, onde campeia a regra da proporcionalidade, gerida à vez por dois partidos.
21 de abril de 2005
Que arquitectura eleitoral?
A actual intenção de restringir o número de mandatos é apenas a ponta do iceberg que tem como pano de fundo uma reforma eleitoral há muito adivinhada. Sob o argumento de aumentar a proximidade dos eleitores com os seus representantes (apesar de, até 2001, as autárquicas serem sistematicamente o segundo acto eleitoral menos participado, atrás das europeias), é defendido por alguns a substituição dos actuais círculos plurinominais pelos círculos de representação uninominal.
?Como se sabe, o nosso sistema eleitoral foi gizado com a preocupação de garantir a representação de todas as tendências políticas significativas e da maior proporcionalidade na conversão de votos em mandatos. Fruto do trauma original salazarista, essa seria a forma engendrada, grosso modo, para impedir a formação de maiorias monopartidárias e garantir o respeito pelas minorias. Por conseguinte, o apuramento de mandatos nas legislativas organiza-se em torno dos 22 círculos plurinominais, que elegem deputados consoante a proporção dos eleitores de cada círculo. Por seu turno, a fórmula de conversão de votos em mandatos é certificada pelo método de Hondt e visa garantir a mencionada representação proporcional (RP).
Para uma observação mais de-talhada, importa reter das chamadas Leis Duverger, a 1ª e a 3ª, que dizem respectivamente o seguinte: a representação proporcional conduz a um sistema de partidos múltiplos, rígidos e independentes e, o escrutínio maioritário a uma só volta leva ao dualismo de partidos.
Se a 3ª Lei não levanta grandes dúvidas, o mesmo não sucede com a 1ª. Na verdade, a 1ª Lei é imediatamente posta à prova pelas oscilações eleitorais posteriores a 1974 (maiorias relativas, maiorias absolutas monopartidárias e negociadas).
Com efeito, a tendência de polarização partidária verificada recentemente reforça a nossa dúvida quanto à 1ª Lei Duverger. E sobretudo a partir de 1987, essa tendência dualista começa a ser transversal a quase todos os círculos, à excepção de Braga, Lisboa, Porto, Santarém e Setúbal; comprovada também pela formação de maiorias absolutas monopartidárias em 87, 91 e 2005 (a somente 1 deputado em 1998).
Em 2002 apenas 5 dos 20 círculos eleitorais (excepção aos 2 círculos dos emigrantes) elegeram deputados provenientes de 4 ou mais partidos, tendo esse número diminuído em 2005 para 4 círculos. São, portanto, os maiores círculos a conseguirem salvaguardar ao nível regional a RP.
Não obstante, nem só a dimensão dos círculos (em número de mandatos) contribui para tais ecologias e matrizes partidárias. Excepcionalmente, o distrito de Évora, por exemplo, viu os seus 3 representantes ficarem equitativa e proporcionalmente distribuídos pelo PS, PSD e CDU.
Por aqui se vê que a dimensão dos círculos, por si só, não é conditio sine qua non que nos leve a concluir com rigor que o bipartidarismo cresça vis a vis com a diminuição do número de mandatos a atribuir, apesar de a relação ser intensa. No caso de Évora a RP funcionou mas na maioria dos círculos pequenos o efeito aglutinador dos grandes partidos, a escassez de mandatos e o cenário de votos «desperdiçados» tendem a projectar a polarização partidária.
Assim, para além da fórmula eleitoral e tipologia dos círculos, temos duas ordens de factores que, quando conjugados, são susceptíveis de condicionar directamente a representação partidária na Assembleia da Republica: a dimensão e circunstâncias políticas particulares; mas trata-se de uma conjunção que dificilmente se aplica aos círculos mais pequenos, em virtude dos factores enunciados no final do parágrafo anterior.
Por outro lado, o método de Hondt não ajusta proporcionalmente os votos aos mandatos, tende a distorcer a realidade em virtude da prioridade à média mais alta, favorecendo os partidos mais votados. Para se que se tenha uma ideia, o Bloco de Esquerda dispõe de 3,48% dos mandatos e 6,38% dos votos, enquanto o PS tem 45,05% dos votos e 52,17% dos assentos parlamentares.
O dilema que se coloca é o seguinte: sabendo que actualmente a RP é garantida pelos grandes círculos (Lisboa, Porto, Braga e Setúbal), e que os círculos uninominais (de escrutínio maioritário) ou mesmo os pequenos círculos plurinominais tendem efectivamente à bipolarização e ao favorecimento dos grandes partidos, como será possível manter a ideia da proporcionalidade expressa constitucionalmente? Mesmo sabendo que o pluralismo pode emergir intra-partidariamente (no seio dos grandes partidos, como nos EUA ou no Reino Unido), uma vez escrutinados, os deputados são eleitos pela nação e portanto, não vinculados a interesses regionais. Abolir-se-á na próxima Revisão Constitucional a RP que a custo é garantida pelos círculos plurinominais de maior dimensão? Ou deverão os actuais círculos ser alargados através de uma redefinição territorial, que os diminua em número
14 de fevereiro de 2005
Ainda os esclarecimentos eleitorais
Este post surge no seguimento de um comentário de Alexei, ao texto «Entre Évora e Leiria: esclarecimentos eleitorais», e que desde já agradeço pela perspicaz contribuição que representa.
O comentário, que passo a citar, reporta-se àquilo que o seu autor denomina a falácia do voto útil:
«O voto é sempre útil. Se votas num partido que não vai ter representação parlamentar, também é útil. É útil à democracia, porque estás a contribuir, ainda que de forma limitada, mas efectiva, para a pluralização da vida política. Significando aumento da participação cívica e ampliação do espectro político-partidário, o voto tem sempre um carácter qualitativo de enriquecimento e utilidade para a democracia»
Com efeito, o autor toca num aspecto fundamental, o da cidadania activa e consciente. Não pretendo ser mal interpretado com a afirmação do voto «desperdiçado», que, admito estar associada ao voto útil. Por isso ressalvei com as motivações ideológicas que vão legitimar exactamente o pluralismo falado e em que a nossa democracia assenta constitucionalmente.
Quando falo em voto «desperdiçado», refiro-me unicamente à conversão de votos em mandatos, uma vez que apesar de não conseguir a eleição de deputados, um pequeno partido como o BE conquista – e isso é notório – cada vez mais eleitorado de eleição para eleição. Por isso, coloquei entre aspas o termo «desperdiçado», porque de facto não é!
O voto é realmente útil e de tal forma que é bem possível que em 20 de Fevereiro, o BE consiga eleger deputados por outros círculos eleitorais para além de Lisboa e Porto.
Todos estes contributos são acolhidos com satisfação. Faço apenas um reparo, em jeito de lamento, que tem que ver com o facto de não serem os partidos políticos os primeiros a assumir a sua função informativa e pedagógica.
O comentário, que passo a citar, reporta-se àquilo que o seu autor denomina a falácia do voto útil:
«O voto é sempre útil. Se votas num partido que não vai ter representação parlamentar, também é útil. É útil à democracia, porque estás a contribuir, ainda que de forma limitada, mas efectiva, para a pluralização da vida política. Significando aumento da participação cívica e ampliação do espectro político-partidário, o voto tem sempre um carácter qualitativo de enriquecimento e utilidade para a democracia»
Com efeito, o autor toca num aspecto fundamental, o da cidadania activa e consciente. Não pretendo ser mal interpretado com a afirmação do voto «desperdiçado», que, admito estar associada ao voto útil. Por isso ressalvei com as motivações ideológicas que vão legitimar exactamente o pluralismo falado e em que a nossa democracia assenta constitucionalmente.
Quando falo em voto «desperdiçado», refiro-me unicamente à conversão de votos em mandatos, uma vez que apesar de não conseguir a eleição de deputados, um pequeno partido como o BE conquista – e isso é notório – cada vez mais eleitorado de eleição para eleição. Por isso, coloquei entre aspas o termo «desperdiçado», porque de facto não é!
O voto é realmente útil e de tal forma que é bem possível que em 20 de Fevereiro, o BE consiga eleger deputados por outros círculos eleitorais para além de Lisboa e Porto.
Todos estes contributos são acolhidos com satisfação. Faço apenas um reparo, em jeito de lamento, que tem que ver com o facto de não serem os partidos políticos os primeiros a assumir a sua função informativa e pedagógica.
8 de fevereiro de 2005
Entre Évora e Leiria: esclarecimentos eleitoriais
Com o aproximar do dia 20 de Fevereiro, data marcada para as eleições legislativas, cumpre tecer algumas considerações que permitam esclarecer de algum modo os excelsos (e)leitores quanto à utilidade do seu voto num sistema representativo como o nosso. Assim, este texto não é destinado aos «eruditos» mas sim a todos quantos desejam diminuir angústias e desfazer algumas das tradicionais confusões que se levantam em matéria de eleições e representação democrática. Advertimos desde já, para a condução despretensiosa do texto, tanto política como cientificamente.
Recorremos a dois casos concretos que permitirão exemplificar como se processa a distribuição de mandatos: Évora e Leiria nas legislativas de 2002.
Mas antes de analisarmos aqueles aspectos mais práticos, importa clarificar um punhado de princípios básicos, nos quais assenta, grosso modo, o nosso sistema eleitoral.
1. Em primeiro lugar, convém recordar que, nas legislativas, cada um de nós vota para eleger deputados à Assembleia da República e não para eleger um Primeiro-Ministro ou um Governo. É o Presidente da República quem nomeia um governo, após proposta da Assembleia da República.
Recorremos a dois casos concretos que permitirão exemplificar como se processa a distribuição de mandatos: Évora e Leiria nas legislativas de 2002.
Mas antes de analisarmos aqueles aspectos mais práticos, importa clarificar um punhado de princípios básicos, nos quais assenta, grosso modo, o nosso sistema eleitoral.
1. Em primeiro lugar, convém recordar que, nas legislativas, cada um de nós vota para eleger deputados à Assembleia da República e não para eleger um Primeiro-Ministro ou um Governo. É o Presidente da República quem nomeia um governo, após proposta da Assembleia da República.
2. O nosso sistema é proporcional, ie, visa garantir a representação das várias sensibilidades político-ideológicas existentes na sociedade. Por isso, em tese, é um sistema pluripartidário, apesar de no nosso caso assumir diversas vertentes (ver Sartori), que sem embargo o dão efectivamente próximo do bipartidarismo.
3. O voto de um conimbricense não se destina ao «bolo» nacional. Esse voto conta apenas dentro do distrito em causa e contribuirá para eleger ou não, um candidato por esse distrito.
4. Os distritos do país coincidem territorialmente com os círculos eleitorais, que no caso português, são plurinominais. Quer isto dizer que em cada distrito (ou circulo plurinominal) pode ser eleito mais do que um deputado, variando conforme a dimensão do círculo. Essa dimensão é expressa em razão do número de eleitores. No caso de Lisboa por exemplo (o maior círculo eleitoral), são eleitos 48 deputados em função dos cerca de 1 800 000 eleitores residentes nesse distrito.
5. Em ordem a converter votos em mandatos, o sistema eleitoral português recorre ao método de Hondt (método da média mais alta), o qual, apesar de tender a beneficiar subliminarmente os maiores partidos, visa garantir a proporcionalidade e o natural acesso de várias forças políticas ao poder.
___________
Depois deste esgotante preâmbulo, passemos à visualização prática da distribuição de mandatos em Évora e Leiria, dois círculos eleitorais de pequena e média dimensão, respectivamente.
Évora, com aproximadamente 146 000 eleitores tem direito a eleger 3 deputados, os quais ficaram em 2002 equitativamente distribuídos por PS, PPD-PSD e CDU. Acontece porém que o PS ficou a uns escassos 371 votos de eleger um 2º deputado. Neste caso, teria sido o malogrado Lino de Carvalho (CDU) que não teria conseguido a eleição, caso tivesse registado menos 371 votos (na contabilização directa de votos entre PS e CDU). O PPD-PSD elegeu confortavelmente 1 deputado, com mais 3 208 votos que a CDU.
Quanto ao CDS-PP e BE, só teriam tido hipótese de eleger um deputado caso o distrito de Évora elegesse 18 deputados, no caso do primeiro, e 51, no caso do segundo. Ou seja, só ao 51º deputado é que o BE conseguiria eleger um deputado por Évora, mercê dos seus magros 1 611 votos e do cálculo relativo ao método de Hondt.
Por Leiria são eleitos 10 deputados, em virtude dos cerca de 385 000 eleitores do distrito. Em 2002, o PPD-PSD elegeu 6, o PS garantiu 3 e o CDS-PP viu 1 candidato eleito. A disputa pelo 10º e último deputado não foi cerrada, tendo o PPD-PSD eleito esse deputado com mais 2 606 votos que PS. Por fim, neste caso, a CDU precisaria que por Leiria fossem eleitos 21 candidatos e o BE conseguiria eleger 1 deputado se fossem 40, os lugares em concurso no distrito.
O caso de Leiria é particularmente interessante devido à sua estrutura produtiva. Sendo um distrito com forte densidade industrial (dos cimentos da Maceira, passando pelos moldes da Marinha Grande, até às indústrias de rações, etc.), não deixa de ser curioso que a CDU seja a 4ª força mais votada, com menos de metade dos votos da 3ª força mais votada. Os tempos do proletariado urbano já lá vão…
Em contrapartida, o BE parece encontrar menos obstáculos em Leiria por duas razões objectivas: menor peso da CDU do que no Alentejo; maior percentagem de população urbana. E sem contar com a maior dimensão deste círculo eleitoral, aumentando a probabilidade de eleger deputados (são 10 em Leiria e apenas 3 em Évora).
___________________
Em suma, quer num, quer no outro caso, os votos nos partidos que não elegerem quaisquer deputados poderão ser votos «desperdiçados» a menos que a motivação seja exclusivamente ideológica ou estratégica (dar força para eleições posteriores).
De resto, sem entrar em generalizações abusivas, os partidos pequenos só conseguem eleger deputados em: 1) grandes círculos eleitorais; 2) onde exista uma apreciável dimensão em termos de cultura urbana, juvenil e pós-materialista (BE) ou estejam implantados historicamente (casos do CDS-PP no Centro Norte e CDU no Centro Sul); 3) em circunstâncias específicas ditadas por votos de protesto ou abstenção eleitoral.
Os dois casos ilustram bem como o método de Hondt não favorece tanto os pequenos partidos como os grandes: caso a proporcionalidade fosse directa, em Leiria, o PPD-PSD teria direito a 5 e não 6 deputados porque a percentagem de votos rondou precisamente os 50% e haveria 1 deputado a ser «repartido» entre BE e CDU.
Finalmente e perante a actual conjuntura política, não surpreende que em Évora o PS venha a eleger 2 deputados, legando a disputa pelo 3º a Abílio Fernandes e Maria João Bustorff (com aparente vantagem do comunista). No caso leiriense, é crível que a luta se dê quase exclusivamente entre PPD-PSD e PS, com os socialistas em boa posição para equilibrarem as contas num dos 4 distritos portugueses (mais R.A. Madeira) com maioria «laranja» nas últimas eleições para o Parlamento Europeu.
PS: mas pelo número de deputados por círculo tambem é possível ver como é profundamente injusta a sua distribuição: em Leiria existe em teoria 1 deputado por cada 38.391 eleitores; em Évora, cada representante na Assembleia da República tem «a seu cargo» 48.780 eleitores.
É assim, a nossa proporcionalidade e discriminação positiva das regiões mais desfavorecidas, as quais redundam num favorecimento evidente aos maiores partidos e ao litoral.
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