1 de agosto de 2006

Lei das Finanças Locais III

Há assuntos que merecem ser seriamente debatidos. Amplamente discutidos. Preferencialmente, sem a intervenção desse Portugal boçal, mesquinho e partidarizado (a minha fé na democracia não é inabalável, nem a ideia de cidadão pode ser universal: há muitos «mongolóides» que deveriam poder ser cidadãos de pleno direito e muitos «cidadãos» que nem deveriam poder andar com mais de 50 cêntimos por dia no bolso).

Um desses assuntos é a necessidade da descentralização efectiva, que deverá passar pelo alargamento de competências e atribuições às Freguesias ou pela criação de corpos intermédios com poder de decisão e coordenação, que façam a ponte entre Administração Central e Administração Local. Não poderá passar é pelo monstro criado pela direita nem pela salvação para todas as maleitas, entronizada pela esquerda. A fórmula é simples pelo que se prescindem essas arquitecturas fantásticas tão ao gosto do PS (em 98) e do PSD (recentemente com a ideia peregrina das áreas metropolitanas, comunidades urbanas e interurbanas).

A par desta questão, importa rever o desenho administrativo do país, procurando perceber se o actual se adapta à realidade, uma realidade concreta de freguesias super-povoadas e municípios sem população, e sobreposição de acções com outros órgãos da Administração Central do Estado.
A este respeito, o país democrático terá que ganhar alguma maturidade para ultrapassar questiúnculas broncas e bairrismos irracionais na manutenção ou aspiração das suas terrinhas a Sede de Concelho. Isso sim, uma péssima afectação dos recursos do Estado.

A reorganização e redimensionamento dos serviços do Estado (Administração Local e Central) é já um tema convertido ao estrelato, pelo que se dispensa mais chuva no molhado. Ficamos a aguardar até ao fim da legislatura…

Outra dos temas passa pela insolvência absurda da responsabilização política, assente apenas no escrutínio popular que avalia a posteriori, a performance da governação local. A esta, deve-se-lhe juntar, inequivocamente, a responsabilização criminal de jure e de facto, nos casos que ultrapassam o político, rompendo a permeabilidade do jurídico ao político. E não são poucos.
Quem exerce cargos públicos não pode esperar especial tratamento a não ser o reconhecimento pelo amor desinteressado à coisa pública. Não pode igualmente contar com a redoma que os partidos montam nem com a eterna vitimação da perseguição política, que tanto jeito dá. Se o 25 de Abril de 74 não foi suficiente, então que se faça outro.

Mas estas e outras questões servem de muito pouco, enquanto dirigentes autárquicos, funcionários e agentes exibirem fracos níveis de qualificação e desempenho, à imagem do país. Eles não podem ser apenas iguais aos restantes. Têm que ser melhores e não é nada difícil, mesmo tendo em conta as diferentes lógicas que presidem à essência distintiva do público e do privado.

Finalmente, de nada faz sentido a nova lei, se nela não for contemplado o espírito da procura de harmonia nacional, ou seja, de um quadro estratégico que preveja devolver o equilíbrio ao país (sem esquecer a solidariedade com os restantes sectores da sociedade, sobretudo em época de vacas magras), através do combate à desertificação do interior do país, potenciando os vectores estratégicos de desenvolvimento que são viáveis do ponto de vista regional e nacional e viabilizando a relação privilegiada com aquele que é o nosso natural parceiro: a vizinha Espanha. Com quem contar, senão com as autarquias locais?

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