6 de novembro de 2006

Correlações de Forças

Num país de promessas adiadas e incongruências estruturais, a atracção pela partidarização ou grupalização dos órgãos de soberania da justiça dão a pedra de toque à coisa.
É absurdo porque perigoso do ponto de vista democrático, que um Estado não vele pela divisão tripartida de poderes e se permita quebrar sectorialmente as regras do jogo democrático. Das duas, uma: ou o nome do Procurador-Geral da República (PGR) resulta da eleição de uma lista da qual emerge o novo PGR, após confirmado pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM). Ou, em alternativa, se é nomeado, o PGR tem todo o direito de trabalhar com pessoas idóneas, com espírito de missão e da sua integral confiança.

Portanto, ou se personaliza o cargo e se concentram as competências da Procuradoria Geral da República num único indivíduo, ou são legitimadas as equipas na apresentação de listas concorrentes.

Como não bastasse todo o atabalhoamento, tendo sido na primeira vez vetado o nome proposto para Vice PGR, quantas vezes mais poderia o actual Vice PGR Gomes Dias ter sido «apreciado» pelo CSM? Isso deve ter um limite, seguramente…

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