7 de novembro de 2006

Quê? Associações?

Rui Rio decidiu acabar com a atribuição de subsídios pecuniários a fundo perdido às associações, depois de já ter obrigado as que os recebem, a assinar a célebre cláusula do silêncio: abster-se de criticar a Câmara Municipal do Porto (CMP).

A estratégia é polémica mas não será de todo imbecil. Quererá isto – de circunscrever aos subsídios pecuniários a fundo perdido – dizer que a autarquia pretende iniciar com as associações uma relação de usura, na qualidade de credor?

Se assim for, este homem vem revolucionar não só a relação da Administração Local (AL) com os munícipes mas também todo o conceito de Estado.

Até aqui, tem sido da competência da Administração Pública, neste caso da AL, proceder à redistribuição de recursos públicos (colectados através da máquina fiscal, taxas e tarifas) sob a forma de bens e serviços.

Nesse caso, a CMP terá que ser responsabilizada pelo definhamento geral das associações e chamar a si todo o trabalho que até aqui era desenvolvido por aquelas, em particular ao nível do complemento das actividades municipais (nalguns casos, sem qualificação nem apetência para as desenvolver). Precisamente porque pertencem ao domínio das suas competências, amplamente definidas na Lei 5-A de 2002.

Um liberal a reivindicar mais Estado. Algo inovador, mas por estes dias a malta papa de tudo.

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