3 de março de 2005

Movimento reformador do direito canónico

A recente polémica em torno do Padre Nuno Serras Pereira é uma verdadeira falácia. O homem não está a fazer mais do que seguir à risca o normatizado no direito canónico (segundo ele, que eu não o li; estive a ler coisas do Castells, do Inglehart e da Pipa Norris, mesmo agora).
Poder-nos-emos questionar quanto aos métodos mediáticos de publicitação da sua posição (é lá com ele e com a Igreja), mas confesso que não compreendo o espanto, nalguns casos, a indignação.
Se esta é ou não uma perspectiva ortodoxa da interpretação do direito canónico, não estará naturalmente em causa para os católicos informados. É assim que está postulado e ele apenas não faz uma interpretação adaptada à mudança social. Grande coisa, está no seu direito. E para isso, não é preciso ser padre...
Ainda assim, seria possível imaginar os momentos que antecedem a comunhão, com os padres a aplicarem questionários, auxiliados por uma bateria de indicadores, para perceber se cada indivíduo em causa usava meios contraceptivos, aceitava o aborto, as relações homossexuais, o consumo de tabaco, a eutanásia, a ida de militares para o Iraque, etc. E no final, os que fossem considerados suspeitos, eram submetidos a um Júri que os castigava com penas entre 5 meses e 10 anos com inibição de receber a óstia.
Para grandes males grandes curas, talvez o melhor seja alterar o direito canónico; e que sejam permitidas relações sexuais hedonistas e carnais (e não exclusivamente para reprodução), inseminação artificial, cerveja preta, andar de mota e outras das coisas interditas aos cristãos.
Enfim, no final, lá veio D. José Policarpo, na sua imensa paciência, pôr água na fervura.

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