25 de fevereiro de 2006

Deputados Municipais - Um Equívoco

Porque razão se insiste em denominar os membros eleitos das Assembleias Municipais como Deputados, quando a Lei 169/99 de 18 de Setembro é explícita? Em nenhum momento, esta Lei, que «estabelece o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências» (Art. 1º), se refere a esses membros como sendo deputados municipais.
O Art. 42º é claro: «A assembleia municipal é constituída por membros eleitos directamente (...)».
Sucede que este equívoco é difundido diariamente em jornais nacionais e pelas mais diversas autarquias (Lisboa incluída), com a publicitação de convocatórias para a realização de sessões da Assembleia Municipal.
Esta insistência justificaria, por si só, uma alteração à Lei. Por uma questão de igualdade com os congéneres deputados à Assembleia da República.

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